quinta-feira, 30 de março de 2023


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que deve ser derrubado o direito de prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, esse direito é inconstitucional por ir contra o princípio da isonomia.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Roberto Barroso.

O caso está sendo analisado no plenário virtual do Supremo. No formato, não há debate entre os ministros, que proferem seus votos em um sistema eletrônico. A análise começou nesta sexta-feira (24) e vai até 31 de março.

A previsão da prisão especial está no Código de Processo Penal: “Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: […] VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.

Em trâmite desde 2015, a ação julgada foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou se o “privilégio” ofende os princípios republicanos da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República.


Fonte: Blog do BG 


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