domingo, 23 de julho de 2023


Foto: Agência Brasil

A 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que os candidatos ao concurso de formação de soldados da Polícia Militar do estado do Rio, portadores do HIV e/ou de doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o barbear ou que traga comprometimento apenas estético, não poderão ser excluídos do concurso devido.

O pedido foi feito à Justiça pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador do concurso da Polícia Militar.

Com informações de Agência Brasil

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