quinta-feira, 21 de dezembro de 2023



O Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal do RN negou o direito da caicoense P.J..A.S cumprir 79 dias de prisão na modalidade domiciliar em virtude de cometimento de violações do monitoramento eletrônico.

A defesa solicitou a conversão do cumprimento dos 79 dias de prisão em prisão domiciliar, tendo em vista que a penitente é mãe-solo e cuida sozinha de uma filhinha de apenas 4 meses, que só se alimenta de leite materno.



Em sua decisão, o magistrado negou o pedido ao sustentar: “o pedido não merece prosperar, vez que, além de não restar comprovado que a criança,
imprescindivelmente, necessita de seus cuidados” a mãe vinha está cumprindo pena no regime semiaberto (tornozeleira) e foi apurado que teria cometido 79 violações.

Do blog: O Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria recomendam a amamentação até os dois anos de idade ou mais, sendo somente leite materno (aleitamento materno exclusivo) nos primeiros 6 meses, sem necessidade de sucos, chás, água ou outros alimentos.

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