quarta-feira, 28 de maio de 2025





Um homem foi condenado a 19 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado por assassinar a sua companheira, Jadna Cardoso Felipe, com múltiplas facadas. O crime, ocorrido em 28 de abril de 2024, teria sido motivado por ciúmes. A sentença contra Antônio Marcos Nelo, conhecido como “Antônio de Lé”, foi proferida nesta quarta-feira (21), em sessão do Tribunal do Júri.

O Conselho de Sentença reconheceu as duas qualificadoras apontadas na denúncia do MPRN: o ciúme, como motivo torpe para a prática do crime; e o feminicídio.



Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte, Antônio matou Jadna por volta das 19h30, na residência do casal, em Monte das Gameleiras. Ainda de acordo com a denúncia do MPRN, o relacionamento, que durou aproximadamente três anos, era caracterizado por brigas constantes devido ao ciúme excessivo do denunciado, que restringia a liberdade da vítima.

No dia do crime, a vítima havia passado a manhã e parte da tarde na casa de familiares, acompanhada de seus dois filhos. Por volta das 16h, Antônio, ao retornar do trabalho, exigiu a presença imediata da vítima em casa.

Ainda na denúncia, após a chegada de Jadna à residência, gritos e pedidos de socorro foram ouvidos por uma vizinha. A testemunha visualizou o homem saindo do local com o calção sujo de sangue, agindo de forma indiferente. Ao entrar no imóvel, a vizinha encontrou Jadna ao chão e ensanguentada, sem sinais de vida.

O Laudo de Exame Necroscópico anexado ao processo revelou 19 lesões produzidas pela faca de cozinha, incluindo dez que indicavam “dinâmica de defesa da vítima” e uma nas costas. De acordo com o MPRN, apesar de Antônio ter alegado legítima defesa em seu interrogatório policial, o laudo pericial detalhou que o crime foi cometido com extrema violência.

O MPRN imputou ao denunciado a prática de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio. A pena final de 19 anos e 3 meses de reclusão foi fixada considerando a alta culpabilidade do réu, o elevado número de facadas desferidas, inclusive pelas costas, e as consequências do crime para os filhos da vítima, que foram separados após a morte da mãe. A decisão judicial também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva.

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