domingo, 18 de maio de 2025


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O projeto de reforma do Código Civil abre possibilidade para que o homem ou a mulher deixe o companheiro fora do testamento para receber herança — o que não é possível atualmente.

Hoje, o Código Civil não permite retirar o marido ou a esposa do direito à herança no testamento. Essa proibição passa pelo conceito de “herdeiros necessários”, que engloba, além do cônjuge, os ascendentes, que são pais, avós, bisavós e assim por diante, e descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante.

Uma pessoa pode, em vida, deixar testamento para doar 50% do patrimônio para uma instituição, por exemplo. O restante, neste caso, precisa ficar para os herdeiros —incluindo o cônjuge—, o que é conhecido como “legítima” nas normas legais.

Contudo, a reforma pode tirar o cônjuge dos herdeiros necessários, segundo o artigo 1.845 do projeto. “São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes”, diz, sem citar os cônjuges.

Responsável pelo testamento pode deixar o cônjuge de fora da herança. “Para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu patrimônio sem os contemplar”, afirma o artigo 1.850 da proposta.

Em uma possível nova configuração, toda herança pode ser doada, mesmo se a única pessoa da família for o cônjuge, explica advogado. Na lei atual, isso não é possível. “Pelo novo Código, posso doar meu patrimônio, e meu companheiro ficar sem nada”, diz IlmarMuniz, da Cavalcante MunizAdvogados.

Muniz explica que, atualmente, só é possível tirar os herdeiros necessários do direito à herança em situações específicas. No caso de Suzane Von Richtofen, por exemplo, Andreas Von Richtofen, irmão dela, se tornou único herdeiro dos pais depois que a filha foi condenada a 40 anos de prisão pelo assassinato do casal.

Pela lei atual, só é possível deserdar um herdeiro necessário por indignidade

São considerados indignos e excluídos da herança os herdeiros envolvidos em homicídio (ou tentativa) do autor da herança, acusação caluniosa também contra o autor da herança ou nos casos em que o herdeiro impede, por violência ou fraude, o acesso do autor da herança a seus bens.

Na falta de testamento, vale a sucessão legítima, que é composta por descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. A reforma não prevê alteração nesse ponto, seguindo na mesma ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais.

Cônjuge pode ficar com toda herança se não houver nenhum descendente ou ascendente, segundo o artigo 1.838 da proposta. “Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge ou ao convivente sobrevivente.”

Novo Código Civil

Proposta de reforma do Código Civil foi elaborada por comissão de 38 juristas, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça). O colegiado teve a participação dos ministros do STJ João Otávio de Noronha, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, além do ministro aposentado Cesar Asfor Rocha.

Comissão foi criada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quando ele ainda era presidente do Senado. A presidência da comissão ficou a cargo do ministro Luís Felipe Salomão, vice-presidente do STJ.

Juristas propuseram a alteração de 1.122 dos 2.046 artigos da versão atual da lei. Além disso, o projeto acrescenta mais de 200 dispositivos ao código.

Tramitação da proposta, já protocolada no Senado, deve começar com a criação de uma comissão especial. Contudo, o UOL apurou que não há prazo para o colegiado ser criado e instalado.

UOL

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