quarta-feira, 16 de julho de 2025



A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar indenização a um proprietário de imóvel em Natal por ter suspendido, de forma indevida, o fornecimento de água mesmo sem haver inadimplência.

A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN, por unanimidade.


Segundo o processo, o imóvel é alugado, mas o dono é o responsável pelo pagamento da conta. Após sofrer um aumento expressivo na fatura por causa de um vazamento — que foi consertado — o proprietário continuou pagando normalmente, mas ainda assim teve o abastecimento cortado.

Para evitar que os inquilinos ficassem sem água, ele precisou contratar carro-pipa por conta própria.

A Caern chegou a admitir oscilações no fornecimento, mas alegou que o problema era técnico e de responsabilidade do consumidor. No entanto, segundo o juiz relator Fábio Filgueira, a empresa não conseguiu apresentar provas que justificassem a interrupção do serviço. “A responsabilidade é objetiva e independe de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, destacou.

A Justiça determinou que a Caern deve pagar R$ 400 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais ao proprietário do imóvel, com juros a partir da data de citação. A decisão reconheceu que houve falha na prestação de um serviço essencial, sem justificativa plausível.

Portal da 96 FM

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