quinta-feira, 16 de outubro de 2025





O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão da Justiça Federal que determina o bloqueio definitivo do site “Tudo Sobre Todos”, plataforma que comercializava informações pessoais de cidadãos brasileiros sem consentimento. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, também prevê o envio de um pedido de cooperação internacional à Suécia, país onde o domínio está registrado, para garantir a desativação completa da página.

O site oferecia dados sensíveis como CPF, endereço, data de nascimento e vínculos familiares, violando o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. De acordo com o MPF, a prática colocava milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade, expondo-os a fraudes, extorsões e riscos à integridade física.
Em etapas anteriores do processo, o Ministério Público já havia obtido decisões que obrigaram operadoras de telecomunicações a bloquear o acesso ao site no território nacional. Durante a tramitação, a empresa Top Documents LLC, responsável pela plataforma, tentou ocultar sua atuação por meio de uma firma de fachada nas Ilhas Seychelles e de um provedor sediado nos Estados Unidos.

O MPF, contudo, sustentou que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) se aplica a empresas estrangeiras que ofereçam serviços a usuários brasileiros. Mesmo assim, devido à complexidade do caso e às manobras dos réus, a ação civil pública, movida pelo procurador da República Kleber Martins, tramitou por dez anos até a sentença definitiva.

A decisão judicial determina: o bloqueio integral do site no Brasil, o envio do pedido de cooperação à Suécia para a retirada do domínio e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 20 mil por litigância de má-fé.

Segundo o MPF, o “Tudo Sobre Todos” infringiu a Constituição Federal, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A União atuou como parte ativa no processo, enquanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou como amicus curiae, colaborando com informações técnicas de interesse público.

Da sentença, ainda cabe recurso.



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