Justiça autoriza paciente a plantar cannabis e impede prisão pela Polícia Federal


Foto: Reprodução
A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou um paciente a cultivar cannabis em casa para fins medicinais e determinou que forças policiais se abstenham de prendê-lo ou adotar medidas contra ele. A decisão, concedida por meio de habeas corpus, considera a prescrição médica para o uso de derivados da planta e estabelece limites para o cultivo.
A decisão foi proferida pela 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal e beneficia um paciente que reside em área rural da capital. O processo corre em segredo de Justiça, e não há detalhes sobre a condição de saúde tratada. Segundo consta nos autos, o uso da cannabis foi autorizado com base em recomendação médica.
De acordo com a determinação judicial, o paciente poderá cultivar até 160 plantas e manter até 240 sementes por ano, exclusivamente para fins medicinais, como a produção de óleo artesanal para consumo próprio. A medida também proíbe a apreensão de plantas, sementes ou derivados relacionados ao tratamento.
O juiz estabeleceu ainda que a Polícia Federal, a Polícia Civil e a Polícia Militar do DF devem se abster de realizar qualquer ação contra o paciente. A decisão vale apenas para o caso específico analisado.
Em janeiro deste ano, a Anvisa aprovou novas regras para a produção de cannabis medicinal no Brasil. De acordo com a norma, apenas pessoas jurídicas podem produzir a substância, mediante autorização sanitária, o que ainda gera debate jurídico em situações envolvendo pacientes que buscam o cultivo próprio para tratamento.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Custom Widget

Recent in Sports