sexta-feira, 31 de março de 2023


O esforço concentrado da Câmara dos Deputados para finalizar a votação das medidas provisórias (MP) editadas ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) até esta quinta-feira (30) não foi suficiente para zerar a fila de pendências. Apesar da expectativa de continuar o trabalho nas próximas semanas, os acordos ainda não estão costurados.

O combinado com o governo foi de que das 13 MPs editadas até o fim de 2022, 10 sejam apreciadas antes de perderem a validade. Das 10 que entraram na lista de discussão, oito foram julgadas.

O que falta votar

Restam, portanto, duas MPs pendentes de apreciação. Ambos os assuntos prometem enfrentar mais resistência dos deputados e não há sinal de uma decisão. Confira:

  • MP 1.147/22: limita a isenção fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, restringindo os tipos de atividades que continuarão isentas de pagar impostos federais.

  • MP 1.153/22: adia multa para motoristas profissionais que não fizerem o exame toxicológico, suspendendo a aplicação até 2025.

O que já foi votado

Na terça-feira (28), a Câmara aprovou a MP 1.145/22, que diminui os valores da taxa de fiscalização de bafômetros e instrumentos que registram a velocidade de veículos. Também foi aprovada a medida que altera a base de cálculo do salário de servidores que atuam no exterior, incluindo cidades onde o Brasil abriu representações diplomáticas.

Na sessão de segunda (27), os parlamentares aprovaram a MP que permite prorrogar quase 3,5 mil contratos de profissionais da saúde no Rio de Janeiro, além de outro texto que autoriza a Caixa Econômica a administrar, até o fim deste ano, o fundo com os recursos do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). O último também já passou pelo crivo dos senadores e segue para a promulgação.

Com um pouco mais de resistência, a Câmara aprovou, na quarta (29), a MP 1.148/22, que renova por dois anos as regras de Tributação em Bases Universais. A medida beneficia multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior a partir de crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido.


Fonte: Blog do BG 


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