sexta-feira, 14 de abril de 2023


No final da tarde desta sexta-feira (14/04), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através da Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, acatou o pedido do Município de Afonso Bezerra que apresentou na justiça, ação de declaração de ilegalidade da greve dos professores municipais.

A Relatora da ação, deferiu a liminar e determinou o encerramento da paralisação e o retorno imediato dos professores às atividades educacionais perante o Município, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A Desembargadora acolheu os argumentos apresentados pelo Município, e em sua decisão entendeu que a greve deflagrada pelos servidores da educação do Município de Afonso Bezerra/RN é potencialmente ilegal e abusiva.


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