quarta-feira, 14 de junho de 2023

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Lucas Pricken / STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, derrubou a condenação de um dos líderes do PCC, Leonardo Vinci Alves de Lima, o ‘Batatinha’, a 10 anos de prisão por tráfico de drogas. Reis Júnior mandou soltar ‘Batatinha’.

O faccionado havia sido preso em flagrante com 2 quilos de cocaína após ser abordado pela Polícia Militar durante patrulhamento de rotina em 28 de agosto de 2019, na Vila Andrade, bairro da zona Sul de São Paulo.

No entanto, o ministro entendeu que a busca pessoal feita pelos policiais em ‘Batatinha’ foi motivada apenas por seu ‘nervosismo ao avistar a viatura policial’. Assim considerou as provas nulas e absolveu o suposto líder do PCC.

Após a decisão, assinada no último dia 2, foi expedido o alvará de soltura de Batatinha. A ordem foi cumprida na última quarta, 7.

Ao STJ, a defesa de Batatinha alegou ‘ilegalidade na abordagem’ de Baratinha. Segundo os advogados não havia ‘justa causa suficiente’ que justificasse a busca pessoal no investigado.

A abordagem ocorreu no dia 28 de agosto de 2019, na Vila Andrade, em São Paulo. Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, ele dirigia em uma moto quando avistou patrulha da Polícia Militar. Em seguida subiu na calçada e parou o veículo ‘deixando transparecer seu nervosismo’. Foi então que os agentes o abordaram.

Segundo a Promotoria, em meio à averiguação, ‘Batatinha’ tentou qubrar o celular e fugir. O MP diz que ele ‘confessou que pertencia à façcão criminosa que traficava drogas e que o celular tinha mensagens sobre as atividades do grupo’. Após indicação do próprio preso, os PMs encontraram dois tijolos de cocaína na moto.

Batatinha foi condenado em razão do episódio. A sentença de primeiro grau foi assinada em 2020. Dois anos depois, o processo transitou em julgado – a condenação se tornou definitiva.

No entanto, para Sebastião, a busca pessoal no suposto líder do PCC ‘teve como único fundamento o nervosismo do acusado ao avistar a viatura policial, que não estaria ali em decorrência de denúncia do tráfico, mas de patrulhamento de rotina’.

“Assim, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e de todas as provas que dela derivaram é medida que se impõe”, ressaltou.

Estadão Conteúdo


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