MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANGICOS
PROMOTORIA ELEITORAL DA 18ª ZONA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Rua Expedito Alves, 43, Centro, Cep 59515-000, Angicos/RN
Telefone(s): (84) 9.9972-0839 E-mail: pmj.angicos@mprn.mp.br
RECOMENDAÇÃO
(número do documento no rodapé)
O Ministério Público Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte e
o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sus atribuições
constitucionais e legais, considerando que:
1. nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis;
2. o art. 129, VII, da Carta Republicana comanda ser função institucional do
Ministério Público o controle externo da atividade policial;
3. a Lei Complementar Estadual 141/96 – orgânica do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte –, em seu art. 61, XIV, preceitua que o exercício do controle
externo da atividade policial, pelo Ministério Público, poderá ser implementado através de
“medidas judiciais e administrativas,visando a assegurar a indisponibilidade da persecução
penal, a correção de ilegalidade e abuso de poder”, podendo o órgão ministerial:
a) ter ingresso e realizar inspeções em estabelecimentos policiais, civis
ou militares, ou prisionais;
b) requisitar informações sobre andamento de inquéritos policiais, bem
como sua imediata remessa, caso já esteja esgotado o prazo para sua
conclusão;
c) requisitar providências para sanar a omissão indevida, ou para
prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
d) ter livre acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial;
quinta-feira, 18 de abril de 2024
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