MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANGICOS

PROMOTORIA ELEITORAL DA 18ª ZONA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Rua Expedito Alves, 43, Centro, Cep 59515-000, Angicos/RN

Telefone(s): (84) 9.9972-0839 E-mail: pmj.angicos@mprn.mp.br

RECOMENDAÇÃO

(número do documento no rodapé)

O Ministério Público Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte e

o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sus atribuições

constitucionais e legais, considerando que:

1. nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério

Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e

individuais indisponíveis;

2. o art. 129, VII, da Carta Republicana comanda ser função institucional do

Ministério Público o controle externo da atividade policial;

3. a Lei Complementar Estadual 141/96 – orgânica do Ministério Público do

Estado do Rio Grande do Norte –, em seu art. 61, XIV, preceitua que o exercício do controle

externo da atividade policial, pelo Ministério Público, poderá ser implementado através de

“medidas judiciais e administrativas,visando a assegurar a indisponibilidade da persecução

penal, a correção de ilegalidade e abuso de poder”, podendo o órgão ministerial:

a) ter ingresso e realizar inspeções em estabelecimentos policiais, civis

ou militares, ou prisionais;

b) requisitar informações sobre andamento de inquéritos policiais, bem

como sua imediata remessa, caso já esteja esgotado o prazo para sua

conclusão;

c) requisitar providências para sanar a omissão indevida, ou para

prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

d) ter livre acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial;

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