quinta-feira, 15 de maio de 2025


Com relação aos agentes de endemias:


No ponto 36, o conselheiro orientar a convocação e nomeação.

No 38, ele determina a apresentação de de documentos que comprove a regularização do quadro de endemias e, trata como uma ação de excepcionalidade, inclusive dando apenas 5 dias úteis.

0 comments:

Postar um comentário

Minha lista de blogs

Postagens mais visitadas

JSON Variables

O Blog Afonso Bezerra em Pauta está chegando para te deixar bem informado, com notícias de credibilidade e impacilidade a serviço da nossa sociedade.

Postagem em destaque

Projeto Vale Sustentável mobiliza mais de 200 voluntários na limpeza do Rio Piranhas-Açu em Carnaubais/RN

7 No dia 17, o Projeto Vale Sustentável promoveu uma grande ação de limpeza no Rio Piranhas-Açu, no município de Carnaubais/RN, que mobilizo...

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog

TOTAL DE VISITANTES VISITANTES ON LINE

contador de acesso