quinta-feira, 15 de maio de 2025


Com relação aos agentes de endemias:


No ponto 36, o conselheiro orientar a convocação e nomeação.

No 38, ele determina a apresentação de de documentos que comprove a regularização do quadro de endemias e, trata como uma ação de excepcionalidade, inclusive dando apenas 5 dias úteis.

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