
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, em decisão liminar, que o Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC/APAMIM), em Mossoró, mantenha os atendimentos de obstetrícia e neonatologia por pelo menos dois meses, mesmo após o anúncio de suspensão dos serviços pelas empresas responsáveis.
A decisão, assinada pelo juiz Rivaldo Pereira Neto, plantonista da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência feito pelo Estado contra a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO).
Entenda o caso
O Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia havia comunicado ao Governo do Estado que suspenderia os serviços de plantão médico a partir de 1º de novembro de 2025, alegando desequilíbrio contratual e dificuldades financeiras. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) acionou o Judiciário, argumentando que a interrupção colocaria em risco o atendimento a gestantes e recém-nascidos da região, além de sobrecarregar outras unidades hospitalares.
Decisão judicial
Na decisão, o juiz reconheceu que não existe contrato administrativo vigente entre as partes, mas ressaltou o princípio da continuidade do serviço público, especialmente em áreas essenciais como a saúde. Com base na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), o magistrado determinou que o atendimento seja mantido por mais dois meses a partir da notificação de rescisão, ocorrida em 27 de outubro de 2025 — ou seja, até 27 de dezembro de 2025.
O juiz também fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e determinou o restabelecimento imediato dos serviços, caso já tenham sido suspensos.
Tribuna do Norte
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