Temendo sanções dos EUA, empresas brasileiras checam possíveis ligações de parceiros comerciais com PCC e Comando Vermelho


Foto: reprodução/Correio Braziliense

A classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos levou empresas brasileiras a reforçarem a análise de clientes, fornecedores e parceiros comerciais.

Companhias de diversos setores iniciaram uma revisão interna para identificar possíveis vínculos com as facções e evitar riscos de sanções futuras. A medida aumentou a procura por serviços de compliance e assessoria jurídica.

A preocupação é que a legislação americana permita investigações e punições contra empresas que, mesmo indiretamente, mantenham relações comerciais com pessoas ou organizações ligadas aos grupos criminosos.

Entre as possíveis consequências estão bloqueio de bens, restrições financeiras e dificuldades para operar em mercados internacionais.

Setores mais vulneráveis

Os setores considerados mais vulneráveis incluem combustíveis, transporte, construção civil, mercado imobiliário, apostas, mineração e, principalmente, o sistema financeiro.

Mesmo antes de eventuais sanções, a nova classificação já eleva custos, amplia exigências de fiscalização e aumenta a percepção de risco para negócios envolvendo o Brasil.

O caso mexicano é visto como referência. Após cartéis do país serem enquadrados como organizações terroristas pelos EUA, empresas ampliaram controles internos e enfrentaram maior fiscalização em operações financeiras e comerciais.

A avaliação do mercado é que a adaptação às novas regras e exigências deve se tornar parte permanente da rotina das empresas com atuação internacional.

Glossário do compliance contra o terrorismo:AML (Anti-Money Laundering): Conjunto de leis, normas e controles destinados a prevenir, detectar e reportar lavagem de dinheiro
Asset Freeze (Congelamento de Ativos): Bloqueio de contas bancárias, participações societárias, imóveis e outros bens pertencentes a pessoas ou entidades sancionadas
Beneficial Owner: Pessoa que, em última instância, possui, controla ou se beneficia economicamente de uma empresa ou estrutura societária, ainda que não apareça formalmente nos documentos da companhia
CFT (Countering the Financing of Terrorism): Conjunto de medidas voltadas a prevenir e combater o financiamento de organizações terroristas
Correspondent Banking: Relação pela qual um banco mantém conta em outra instituição financeira, normalmente nos EUA, para liquidar pagamentos internacionais. O risco de perder essas relações é um dos principais instrumentos de pressão das sanções americanas
De-risking: Prática pela qual bancos e instituições financeiras encerram contas ou recusam clientes considerados de alto risco regulatório, jurídico ou reputacional, mesmo quando não há comprovação de ilegalidade
Designated Entity: Pessoa física, empresa, organização ou grupo formalmente incluído em uma lista de sanções ou de terrorismo
EDD (Enhanced Due Diligence): Investigação aprofundada aplicada a clientes, parceiros ou operações consideradas de alto risco para dectar possíveis vínculos com atividades ilícitas
FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network): Unidade de inteligência financeira do Tesouro dos EUA responsável pelo combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros crimes financeiros. Produz alertas para o sistema financeiro e recebe relatórios de operações suspeitas
KYC (Know Your Customer): Conjunto de procedimentos para identificar e verificar a identidade de clientes. É um dos pilares dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
Lista SDN: Cadastro de pessoas, empresas e entidades sancionadas pela OFAC. Quem entra na lista tem seus bens sob jurisdição americana bloqueados e fica proibido de negociar com cidadãos, empresas e instituições financeiras dos EUA, mas também dificulta ou inviabiliza o acesso ao sistema financeiro internacional
Material Support: Conceito jurídico do direito americano que abrange qualquer forma de apoio a uma organização terrorista. Pode incluir dinheiro, bens, treinamento, transporte, hospedagem, tecnologia, serviços profissionais, assistência logística ou conhecimento especializado
OFAC (Office of Foreign Assets Control): Agência do Tesouro dos EUA responsável por administrar e aplicar programas de sanções econômicas. Mantém a lista SDN, emite licenças e orientações e pode impor multas bilionárias a instituições que violem sanções
Overcompliance: Fenômeno pelo qual empresas e bancos adotam restrições mais severas do que as exigidas pela lei para evitar riscos regulatórios. É comum após a designação de grupos terroristas
Reputational Risk (Risco Reputacional): Perda potencial de clientes, investidores, parceiros comerciais ou acesso a financiamento após associação direta ou indireta com sancionados
SAR (Suspicious Activity Report): Relatório de atividade suspeita que instituições financeiras devem enviar ao FinCEN quando identificam operações potencialmente ligadas a atividades ilícitas
Sanctions Screening: Processo de verificação de clientes, fornecedores, acionistas e contrapartes contra listas de sanções, listas terroristas e bases de pessoas politicamente expostas ou investigadas
Secondary Sanctions (Sanções Secundárias): Mecanismo pelo qual os EUA podem restringir ou punir empresas e instituições estrangeiras que realizem negócios relevantes com pessoas ou entidades sancionadas, mesmo sem presença física em território americano
UBO (Ultimate Beneficial Owner): Expressão usada em compliance para designar o beneficiário final efetivo de uma empresa
Watchlist: Lista de monitoramento utilizada por bancos, seguradoras e empresas para identificar clientes, fornecedores ou parceiros associados a sanções, terrorismo ou crimes financeiros
Com informações de Folha de S. Paulo

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