sábado, 1 de abril de 2023


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta semana uma regra que garantia a pessoas com ensino superior o benefício de ficarem presas em celas especiais provisoriamente. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Morares.

O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o preso pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente.

Em 2015, contudo, a Procuradoria Geral da República (PGR) acionou o Supremo argumentando que, no caso de presos com nível superior, a permissão para cela especial violava a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Ao analisar o caso, o STF atendeu ao pedido da PGR e derrubou a permissão. Mas ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Em quais situações o preso tem direito a cela especial?

Veja abaixo as situações em que, conforme o Código de Processo Penal, o preso tem direito a ficar em cela especial:

  • Ministros de Estado;

  • Governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;

  • Membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;

  • Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;

  • Oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;

  • Magistrados;

  • Ministros de confissão religiosa;

  • Ministros do Tribunal de Contas;

  • Cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

  • Delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.

Prisão de advogados

Em nota divulgada neste sábado (1º), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que a decisão do Supremo não muda a situação de advogados presos.

A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece que advogados têm direito a uma Sala de Estado Maior se forem presos ou, se não houver essa sala, a prisão domiciliar.

“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirmou em nota o presidente da OAB, Beto Simonetti.


Fonte: Blog do BG 


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